Recurso de Revista. Execução. Embargos de Terceiro. Fraude à execução. Desconstituição de penhora. Terceiro adquirente de boa-fé. Provimento.
TST – 4ª Turma. Recurso de Revista n. 6-58.2015.5.01.0024, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgada em 06/04/2021, DJe de 09/04/2021.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. É requisito para a constatação da fraude à execução que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. 2. Mesmo que a venda do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, não tendo sido comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que ele tinha ciência de que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de propriedade do terceiro embargante. (TST – 4ª Turma. Recurso de Revista n. 6-58.2015.5.01.0024, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgada em 06/04/2021, DJe de 09/04/2021). Veja a íntegra e a Ementa Oficial.
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