Regime da separação legal de bens e o STF (ARE 1.309.642)
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Regime da separação legal de bens e o STF (ARE 1.309.642)”. No texto, Oliveira cita a sessão de ontem, 1º/02/2024, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde se decidiu, nos autos do processo supra, que “‘nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.’” A partir do decisum, o autor tece suas considerações acerca do assunto, destacando cinco pontos que merecem análise.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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