Regime patrimonial na união estável e no casamento
Artigo de autoria de Francisco Eduardo Loureiro foi publicado no Boletim do IRIB em Revista n. 362.
Artigo de autoria de Francisco Eduardo Loureiro foi publicado no Boletim do IRIB em Revista n. 362.
A edição do Boletim do IRIB em Revista n. 362 (BIR) publicou artigo de autoria do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, acerca do regime patrimonial vigente na união estável e no casamento. O trabalho aborda temas polêmicos no âmbito do Registro de Imóveis, como, por exemplo, a alteração de regime de bens na vigência do matrimônio e na união estável; a necessidade de partilha de bens quando da alteração do regime; questões de analogia entre a união estável e o casamento; outorga uxória; aplicabilidade da Súmula n. 377 do Supremo Tribunal Federal, entre outros.
Para visualizar a íntegra do artigo ou do BIR, clique na imagem correspondente:
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB participa de reunião virtual da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024