Em 05/09/2010

Registro Civil e Tabelionatos de Notas podem atuar como postos de emissão de Certificados Digitais


A decisão, inédita no país, é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão inédita no país, autorizou os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas de todo o estado a atuar como postos de emissão de Certificados Digitais para a população. O certificado é um documento digital, dotado de um chip, que comprova eletronicamente a identidade de uma pessoa ou empresa na Internet.

O Provimento n° 11/2010, assinado pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, além de normatizar a emissão de Certificados Digitais, institui a emissão de certidão do ato de validação presencial, conferindo maior segurança e fé pública a todo o processo de validação presencial dentro da ICP-Brasil, conjunto de normas que rege o processo de documento eletrônico no Brasil.

A autorização conferida pelo TJSP atende a uma necessidade do mercado, uma vez que os postos de emissão de certificados digitais não davam conta da demanda de emissão do documento eletrônico, obrigando a Receita Federal a constantemente prorrogar os prazos para entrega de declarações das empresas no formato digital. O incentivo para a mudança veio após a Receita Federal ter prorrogar até o próximo dia 30, a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O prazo terminava no final de junho, mas na data prevista apenas 1,02 milhão de declarações foram entregues, muito abaixo dos 2 milhões esperados.

Com essa nova normatização, empresários ganham mais de 2.000 possíveis novos postos de emissão de Certificados em todo o País, com o diferencial de realizar a emissão do Certificado Digital ao cidadão no ato do processo de validação, sendo possível a realização de testes e verificações de seu funcionamento. Além disso, o Certificado Digital emitido pelos cartórios, no tipo A3, conta com o Carimbo de Tempo, chancela eletrônica que confirma a data e a hora em que documento digital foi assinado.

A demanda por certificação abrange, em 2010, cerca de 600 mil empresas que terão de emitir eletronicamente suas notas fiscais de mercadorias – e para isso necessitam de um certificado digital – e cerca de 1,4 milhão de empresas cujas declarações terão de ser entregues com certificação. Além disso, um universo de 240 mil empresas necessitam emitir NF-e desde abril deste ano.

A outra grande demanda está associada às empresas que precisam entregar, à Receita Federal, com certificação digital (e-CPF ou e-CNPJ), suas declarações de lucro real, arbitrado e também lucro presumido. São cerca de 1,4 milhão de empresas, que têm prazo até o final de julho para fazer a entrega. Até agora, apenas cerca de 15% dessas empresas tiraram o certificado.

De acordo com a Receita, as certificadoras não deram conta da demanda porque os empresários deixaram para fazer os documentos na última hora. Os empresários reclamam que o número de certificadoras é pequeno e o processo é demorado. Eles dizem que, mesmo com o cartão em mãos, enfrentam problemas na hora de transmitir os dados pelo site da Receita.

Fonte: InfoIRIB



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