Registro de Imóveis do Brasil emite NT sobre Lei das Garantias
Documento aborda os novos atos no Registro de Imóveis acrescidos pela Lei n. 14.711/2023.
O Colégio de Registro de Imóveis do Brasil (RIB/CORI-BR) emitiu a Nota Técnica n. 04/2023 (NT) abordando os novos atos no Registro de Imóveis acrescidos pela Lei n. 14.711/2023, denominada Lei das Garantias. A NT ressalta importância de se anotarem os novos atos e sua aplicação imediata, tratando de temas envolvendo a execução extrajudicial dos créditos garantidos pela hipoteca e em concursos de credores, bem como sobre o item 48 do art. 167, I da Lei de Registros Públicos, dentre outros assuntos.
O documento esclarece que a Lei das Garantias “buscou aprimorar as garantias reais, com foco na estimulação do crédito, com fortalecimento das regras de proteção bem como através da simplificação e redução de entraves nas execuções, com viés de torná-las mais acessíveis e eficazes”, e aponta que, “com a alteração da sistemática, o Registro de Imóveis se consolidou como importante ator na triangulação que envolve, de forma geral, o(s) credor(es), devedor e até o terceiro garantidor, principalmente no tocante aos novos ritos registrais como a excussão da hipoteca de forma extrajudicial e a execução extrajudicial de direitos inscritos na matrícula em um concurso de credores, todas presididas pelo Oficial.”
Fonte: IRIB, com informações do RIB/CORI-BR.
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