Registro eletrônico de imóveis: desafios emergentes
Esse foi o tema da palestra do registrador em Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues
Um dos temas mais importantes da atualidade, o sistema de registro eletrônico de imóveis foi destaque na programação do Encontro de Regional de Belém do Pará. O convidado para o painel dedicado a este assunto foi o oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Taboão da Serra/SP, Daniel Lago Rodrigues.
Em sua palestra, ele destacou os desafios que se apresentam com a implantação do registro eletrônico de imóveis, a partir da análise comparativa das opções existentes. “A eficiência registral exige a utilização de meios instrumentais vocacionados e estruturalmente orientados para proporcionar o conhecimento pleno das situações registrais. Nesse contexto, é necessária a adaptação do cartório para responder as exigências da sociedade da informação”, disse.
Secretário-geral da Academia Paulista de Direito Registral, o palestrante listou as demandas relacionadas ao poder público: acesso às informações registrais para fins fiscais e criminais; centralização de informações; informações prestadas de modo eletrônico com dados relacionais; garantia de eficácia das ordens de indisponibilidade e outras restrições; interoperabilidade com informações dos mais diversos órgãos.
Por outro lado, segundo ele, o mercado exige a padronização nos serviços; agilidade na prática dos atos registrais; implementação do Registro Eletrônico para acesso remoto às informações e remessa eletrônica de títulos, entre outros.
Ao tratar do modelo de serviços compartilhados pelos Registradores Imobiliários, Daniel Lago destacou entre os pontos positivos, a uniformização de processos, a agilização dos processos e a manutenção da qualificação registral, além do respeito integral à ordem constitucional vigente. “Este modelo concilia o fornecimento das informações ao Estado, sem excluir a fiscalização pelo Judiciário, nem transferir a custódia, gestão e controle das informações relativas ao direito fundamental de propriedade”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 8.5.2015
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