Em 27/07/2021

Regra de prescrição poderá ser alterada


Objetivo do PL é beneficiar pessoas incapazes.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 1.717/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MT), que busca alterar o Código Civil, determinando que o prazo de prescrição não corra contra pessoas que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir a sua vontade.

Segundo o PL apresentado, o inciso I do art. 198 do Código Civil passaria a dispor que não corre a prescrição “contra os incapazes de que trata o art. 3º, e contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.”

Em Justificação apresentada, o autor afirma que o escopo do PL é corrigir a repercussão da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na prescrição contra os incapazes e, especialmente, contra as pessoas com deficiência, haja vista as alterações feitas por esta lei no Código Civil. Para Carlos Bezerra, “não há como admitir que se exija de alguém sem discernimento jurídico algum a defesa de seus direitos, sob pena de ter as respectivas pretensões fulminadas pela prescrição.”

O Deputado ainda explica que, conforme o art. 198, I, e o art. 3º, ambos do Código Civil, antes da Lei n. 13.146/2015, não corria prescrição contra as pessoas com deficiência que, por conta dela, não tivessem o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. “Atualmente, não figurando mais essas pessoas desprovidas de discernimento no o rol dos absolutamente incapazes, o prazo prescricional fluiria normalmente em seu desfavor, ainda que estiverem submetidas a um regime de curatela ou de tomada de decisão apoiada (e certamente estarão ou deveriam estar, haja vista as restrições mentais impostas). Em síntese, esses indivíduos ver-se-iam em uma situação mais gravosa, porquanto, mesmo com a interferência alheia na formação ou exteriorização de sua vontade, não estariam protegidos contra a prescrição, ao contrário do que ocorria anteriormente,” esclarece o autor do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



Compartilhe