Regularização Fundiária de Interesse Específico é segunda palestra de hoje
Painel teve como palestrante a registradora de imóveis em Atibaia/SP, Maria do Carmo de Rezende. O debatedor foi o advogado Renato Góes
A segunda palestra da manhã desta terça-feira (11/9) abordou a questão da “Regularização Fundiária de Interesse Específico”. Comandado pela vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e registradora de imóveis em Atibaia/SP, Maria do Carmo Rezende, o painel teve como debatedor o advogado e assessor da Secretaria Municipal de Habitação de São José do Rio Preto/SP, Renato Guilherme Góes. O XXXIX Encontro Nacional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil é uma realização do IRIB e segue até a próxima sexta-feira (14/9).
A vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo disse que a origem dos assentamentos irregulares deu-se de duas formas: ocupação (invasão de terreno como ocorre nas favelas) e parcelamento do solo irregular - implantados de forma diferente do que foram aprovados - e clandestino, que sequer foi aprovado. Por sua vez, a Lei 11.977/2009 trouxe espécies de regularização fundiária, divididas em ‘interesse social’, relativo ao parcelamento do solo e condomínio e ‘interesse específico’, que abrange o interesse especifico propriamente dito (art.61/62); condomínios (frações ideais) - art. 64 c/c art. 65,III) e inominada (assentamentos consolidados art. 71).
Uma das questões discutidas por Maria do Carmo está relacionada à expedição da licença ambiental, “Há uma lacuna na Lei 11.977/2009 quanto ao órgão que irá expedir a licença ambiental. Como há competência concorrente em matéria ambiental, deve-se examinar se há norma federal e estadual sobre o assunto”, recomendou.
O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).
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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 11.9.2012
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