Regularização Fundiária ganha marco normativo no estado de São Paulo
Segundo Provimento, a previsão de entrada em vigor é de 30 dias
Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desta segunda-feira (25) o Provimento CG N° 18/2012 que normatiza a regularização fundiária no estado.
Segundo o parecer dos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral não se encontravam atualizadas com a nova realidade, após a publicação da Lei n. 11.977/09, recentemente alterada pela Lei n. 12.424/11 do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Somente com o passar do tempo é que a jurisprudência e a doutrina – ainda incipientes sobre o tema - cuidarão de delinear a dimensão dos novos instrumentos de regularização fundiária introduzidos por referidas leis. Trata-se, portanto, de um primeiro passo na direção da solução dos problemas fundiários, buscando-se produzir mais acertos do que erros, podendo e devendo ser aprimorado sempre que assim se fizer necessário para se atender ao interesse público que permeia tanto a regularização fundiária de interesse social quanto a de interesse específico”, diz o parecer.
O Corregedor Geral da Justiça, José Renato Nalini, aprovou o parecer, determinando a alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça nos termos da minuta do Provimento.
De acordo com o documento, a previsão de entrada em vigor é de 30 dias.
Íntegra
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.6.2012
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