Regularização de imóveis é tema de reunião entre Corregedoria, Cehap e cartórios
Objetivo é sanar controvérsias existentes em relação à emissão e ao registro das escrituras dos imóveis.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba deu continuidade às discussões junto à Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) do Estado da Paraíba e aos Cartórios de Registro Público de Imóveis para sanar controvérsias existentes em relação à emissão e ao registro das escrituras dos imóveis pertencentes a famílias que residem nos Loteamentos Portal do Colinas II e Colinas do Sul – prolongamento (Capital) e em conjuntos habitacionais das Comunidades Cajá, Melancia e Santo Antônio (Itatuba). A reunião ocorreu nesta segunda-feira (31).
As tratativas fazem parte do Programa Moradia Legal, desenvolvido pela Corregedoria, por meio do qual é viabilizada e fomentada a regularização imobiliária de imóveis nas cidades, especialmente, dos núcleos urbanos informais, que atingem uma população mais carente.
Na ocasião, a diretora da Cehap, Emilia Correia Lima, discorreu sobre as dificuldades que estão ocorrendo em relação a alguns cartórios quanto à exigência de determinadas documentações para a realização do registro, que, segundo a mesma, não constam na Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.
Já o oficial Carlos Ulysses Neto afirmou que a Anoreg tem grande interesse na regularização fundiária. “Por mais que entendamos que se tratam de conjuntos regularizados, precisamos da comprovação para atender à legalidade, por uma questão de segurança do registrador”, afirmou.
Ao mediar o debate, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, enfatizou que as reuniões terão continuidade, buscando instrumentos voltados a resguardar a legalidade dos processos, tanto para a Cehap quanto para os cartórios, até que todas as questões sejam resolvidas.
“Nossa ideia é promover a cidadania. Vamos trabalhar para termos essas situações legalizadas, com segurança jurídica para todos. Daremos continuidade ao diálogo e, no que for preciso, faremos todas as orientações aos cartórios extrajudiciais”, asseverou o corregedor.
O juiz-corregedor responsável pelos processos relacionados ao Moradia Legal, Ely Jorge Trindade, explicou que a CGJ age com o pensamento inicial de ouvir e identificar os pontos que merecem mais atenção. “Escutamos todas as partes envolvidas nas ações e, quando necessário, emitiremos um posicionamento voltado a resguardar a atuação de cada órgão. Compreendemos e valorizamos o ponto de vista de quem trabalha diretamente com os assuntos”, afirmou Ely Jorge.
Moradia Legal – O Projeto Moradia Legal foi instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça em 2017, com o objetivo de garantir o direito à titulação dos imóveis públicos e particulares ocupados pela população de baixa renda no Estado, como determina a Lei Federal nº 13.465/2017, que criou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).
Conforme o processo administrativo disposto no Programa Moradia Legal, para que ocorra a regularização fundiária, o Município solicita do Cartório Imobiliário as certidões de registro onde constarão os titulares dos imóveis objeto da REURB, bem assim os confinantes. Essas informações deverão ser fornecidas pelo cartório gratuitamente (art.13).
Mais informações sobre o Programa e sobre o Provimento CGJ nº 23/2017 podem acessados no site da Corregedoria-Geral de Justiça, no banner ‘Moradia Legal’, ou clicando AQUI. (https://corregedoria.tjpb.jus.br/banner/conheca-o-programa-moradia-legal/)
Fonte: TJPB (Gabriela Parente/Gecom).
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