Regularização de imóvel. Projeto More Legal. Matrícula individual – abertura. Pressupostos não preenchidos.
TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Apelação Cível n. 5027441-10.2022.8.21.0010, Relatora Juiza de Direito Ketlin Carla Pasa Casagrande, Comarca de Caxias do Sul, julgada em 23/08/2024 e publicada em 30/08/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL E ABERTURA DE MATRÍCULA INDIVIDUAL. PROJETO MORE LEGAL IV. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. - A FINALIDADE DO PROJETO MORE LEGAL É FACILITAR E TORNAR MAIS ACESSÍVEL A REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS IRREGULARES EM SITUAÇÃO FÁTICA IRREVERSÍVEL, ATINGINDO PRINCIPALMENTE AS PESSOAS MENOS FAVORECIDAS. NA ESPÉCIE, MOSTRA-SE INVIÁVEL A REGULARIZAÇÃO, UMA VEZ QUE O IMÓVEL NÃO POSSUI SITUAÇÃO CONSOLIDADA, TAMPOUCO DEMONSTRADA A IRREVERSIBILIDADE DA POSSE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MORADIA NO LOCAL, CONFORME PRESSUPOSTOS DO ART. 512, § 1º, DO PROVIMENTO 21/2011 QUE CRIOU O PROJETO MORE LEGAL IV. SENTENÇA REFORMADA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. - DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Apelação Cível n. 5027441-10.2022.8.21.0010, Relatora Juiza de Direito Ketlin Carla Pasa Casagrande, Comarca de Caxias do Sul, julgada em 23/08/2024 e publicada em 30/08/2024). Veja a íntegra.
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