Em 05/10/2023

Regularização fundiária. Condomínio. Fração ideal – especialização. Descrição precária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de especialização de fração ideal em regularização fundiária de imóvel em condomínio.


PERGUNTA: Parte de determinado imóvel, pertencente à vários condôminos, foi objeto de regularização fundiária. Nessa regularização houve a especialização da fração ideal de alguns desses condôminos, embora sem haver exata correspondência com a área por eles até então detida, mas justificável frente ao levantamento atual, com descrição precisa, diversa da contida na respectiva matrícula, que é bem antiga e, portanto, precária. Dúvida: como proceder quanto à dedução da área abrangida pelo NUI em relação aos condôminos remanescentes da gleba, e também em relação àqueles que tiveram suas frações regularizadas, mas com área diversa da matricular?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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