Regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis
Painel sobre o tema contou com palestra do desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Como fica a regularização de imóveis em áreas ambientalmente protegidas como as APP’s? A nova lei da regularização fundiária trata sobre os diversos aspectos e particularidades dos terrenos, levando em consideração o que diz as leis urbanísticas e ambientais.
O tema das áreas ambientalmente protegidas entrou na programação do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, na tarde do dia 27 de outubro, sexta-feira. O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Martins Berthe fez uma reflexão sobre a matéria no que tange ao Registro Imobiliário. Participou como debatedor o registrador de imóveis em Campos de Jordão, Fábio Ribeiro dos Santos e presidiu a mesa o diretor de Relações Institucionais do IRIB e registrador de Imóveis em Taboão da Serra/SP, Daniel Lago.
Desembargador do TJSP, integrando a 5ª Câmara de Direito Público e a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Marcelo Berthe, lembrou que nem sempre, no processo de regularização - seja de interesse social ou a de interesse específica -, é possível exigir um estudo de impacto ambiental, tendo em vista que as habitações foram instaladas em áreas de preservação.
O conferencista lembra que, no caso da regularização é não possível exigir o licenciamento ambiental, como acontece com os loteamentos a serem registrados, pois já existe um dano ambiental. “Apesar de esses imóveis estarem localizados em áreas que deveriam ser mantidas intactas, a degradação ao meio ambiente já ocorreu. Mesmo com o prejuízo ambiental, as moradias existem e merecem ser formalizadas”, afirmou Marcelo Berthe.
Segundo Berthe, há situações que, mesmo existindo recursos para remoção de todos para outro local, o meio ambiente foi irremediavelmente comprometido. O trabalho de fiscalização e de proteção ao meio ambiente deve ser anterior a todas as demais etapas. Quando a proteção prévia foi falha ou não existiu, não há muito o que ser feito a não ser regularizar os imóveis que ali estão.
“No Brasil, temos casos de bairros e até mesmo cidades inteiras que foram construídas em reservas ambientais e estão lá há anos. Se o meio ambiente foi ofendido, continuará ofendido. Nosso desafio, então, é encontrar uma forma de trazer isso para a formalidade já que o dano é irreversível”, lamentou.
Nesse caso, na opinião de Marcelo Berthe, ao invés do licenciamento prévio, um engenheiro florestal pode fazer um laudo, por exemplo, afirmando que não existe mais nada a ser protegido. “Diante de uma declaração técnica dessa natureza, os imóveis podem sair da informalidade. No entanto, sempre trabalhamos com a possibilidade de o órgão ambiental competente posteriormente impugnar a regularização”, alertou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27/10/2017
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