Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social. Lote. Imóvel isolado ocupado – desvio de finalidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social de um único lote.
PERGUNTA: Recebemos documentação que visa efetuar Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social de um único lote. O lote em questão faz parte de dois imóveis devidamente matriculados, sendo um deles de propriedade dos pais da legitimada. Não há vias de circulação, não há equipamentos públicos, nem mesmo um núcleo formado, apenas o lote isolado de posse da legitimada. O Município apresentou um processo contendo estudos técnicos da desconformidade de situação jurídica, urbanística e ambiental, bem como a CRF. Entretanto, entendemos que, no caso em tela, está ocorrendo desvio da finalidade do instituto da REURB, pois o imóvel nem mesmo se trata de um núcleo, mas apenas de um imóvel isolado que foi ocupado e que deveria ser objeto de pedido de usucapião. Porém, estamos tendo dificuldade em encontrar fundamentação legal para tais alegações. Desta forma necessitamos saber se é possível fazer esta regularização através da REURB ou não.
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