Em 06/12/2021

Regularização Fundiária Urbana: Piauí emite primeiro registro de imóvel via programa Regularizar


Programa é voltado à regularização fundiária de imóveis urbanos em todo o Estado.


Nesta sexta-feira (3), foi emitido o primeiro registro de imóveis do Piauí via programa Regularizar. O registro atende a decisão do magistrado Júlio César Garcez, juiz de Direito do Programa Regularizar. Iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, órgão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em parceria com o Governo do Estado, por meio da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) e do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), o programa é voltado à regularização fundiária de imóveis urbanos em todo o Estado.

Os beneficiários são Henrique Medeiros de Figueiredo e Rosa Maria Sampaio Irene Figueiredo, que tiveram decisão favorável do juiz Júlio César Garcez em Ação Declaratória de Propriedade que pedia reconhecimento de propriedade de área privada proveniente de contrato de compra e venda com a antiga Companhia Habitacional do Piauí, atual ADH.

“A documentação apresentada demonstra estarmos tratando de um núcleo urbano informal consolidado e que preenche os requisitos autorizadores do reconhecimento da propriedade previstos no Provimento n.o 36/2019”, detalha o magistrado na sentença. “A presente decisão terá força de mandado e será transcrita no registro de imóveis da circunscrição competente, sendo equiparável à usucapião devendo ser aberta a matrícula do imóvel descrito”, acrescenta. O título foi emitido pelo 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina.

Programa Regularizar

O objetivo do programa é regularizar mais de 60 mil unidades habitacionais em todo o Piauí. Inicialmente, a iniciativa é voltada para Teresina e prevê a regularização fundiária de imóveis em conjuntos como Mocambinho, Parque Piauí, Saci, Angelim, São Joaquim, Dirceu, Tabuleta, Renascença, Primavera, Bela Vista, Vila Irmã Dulce e Santa Maria da Codipi.

“Com a titularidade das unidades habitacionais, o cidadão tem a garantia de que a prioridade é dele direito, é dos seis filhos, seus netos; ele pode investir, pode pedir financiamento. Assim, colaboramos para o desenvolvimento socioeconômico piauiense”, avaliou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes.

Fonte: TJPI.



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