Regularização Fundiária Urbana. REURB. Notificação – titulares de domínio. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001445-71.2021.8.26.0302, Comarca de Jaú, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 04/07/2024 e publicada em 19/07/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – NEGATIVA DE REGISTRO DE CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) – TÍTULO EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO QUE DÁ CONTA DE QUE OS TITULARES DE DOMÍNIO DE TODOS OS IMÓVEIS ATINGIDOS PELA REURB FORAM NOTIFICADOS E NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO – CUMPRIMENTO DO ART. 31, § 1º, DA LEI Nº 13.465/2017 – ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE – RECURSOS PROVIDOS. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001445-71.2021.8.26.0302, Comarca de Jaú, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 04/07/2024 e publicada em 19/07/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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