Reintegração de posse em São José dos Campos: caso não compete à justiça federal
Juiz afirma que a área em questão não é bem da União e que, portanto, não há qualquer interesse federal no caso
O juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, substituto da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, cassou a liminar que suspendia a reintegração de posse da área denominada Pinheirinho, na periferia da cidade, proferida pela juíza federal Roberta Monza Chiari.
Embora o pedido de liminar tenha sido apreciado em plantão judicial nesta madrugada, o juiz afirma que há forte discussão em torno da competência do Juízo Federal no caso, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão judicial estadual da 6ª Vara Cível local. “É de se explicar que, uma vez acionado o plantão judicial, o juiz plantonista analisa o caso em regime de urgência e, logo que aberto o Fórum pela manhã, há regular distribuição do feito a uma das varas. No caso, este feito foi distribuído a este Juízo Federal”, esclarece o juiz.
Todas as audiências que estavam marcadas para hoje na 3ª Vara foram redesignadas para priorizar o caso. “Os acontecimentos do dia mostram-me que não posso deixar para outro momento a análise da competência do Juízo, sob pena de inviabilizar o funcionamento deste Juízo”, afirma Carlos Alberto Júnior.
Com base no artigo 109 da Constituição Federal, que define a competência da Justiça Federal, o juiz entendeu que a liminar concedida deveria ser cassada. “No presente caso a União foi arrolada como ré. Não basta, contudo, indicá-la como ré; é necessário que ela tenha legitimidade ad causam, qualificada pelo seu interesse no feito para permanecer como tal”.
Segundo Carlos Alberto, a União Federal não é parte legítima no processo para figurar como ré, “isto porque não possui qualquer interesse jurídico no feito. Digo interesse jurídico, e não político”, afirma. “É inegável pelo protocolo de intenções e pelo ofício do Ministério das Cidades juntados aos autos que há interesse político em solucionar o problema da região. No entanto, este interesse político não se reveste de qualquer caráter jurídico que permita que a União possa ser demandada para dar solução ao problema da desocupação ou ocupação do bem particular”.
Na decisão, o juiz afirma que a área em questão não é bem da União e que, portanto, não há qualquer interesse federal no caso. “A questão é eminentemente política e envolve os interesses de habitação do Ministério das Cidades. No entanto, não se vê que haja qualquer início de processo administrativo, orçamentário ou executivo que viabilize à parte autora (Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais) cobrar qualquer postura da União, judicialmente, para cumprimento daquelas intenções”.
Em outras palavras, diz Carlos Alberto, “não há qualquer interesse jurídico contra a União neste feito. Bem por isso, ela não pode figurar como ré nesta demanda. De mais a mais, em nenhum momento se resguarda o interesse da massa falida, proprietária da área, neste feito. Apenas haveria interesse da União se houvesse decreto expropriatório federal para a área, posto que o imóvel é particular. Não é o caso”, diz.
Diante deste quadro, o juiz afastou a União Federal do pólo passivo da ação e, com isso, declarou-se incompetente para julgar o caso, determinando a remessa do feito para a 6ª Vara Cível da Justiça Estadual de São José dos Campos.
A decisão é de 1º Grau, portanto, passível de recurso no TRF3. (RAN)
Ação Cautelar n.º 0000439-93.2012.403.6103 - Íntegra da decisão
Fonte: JFSP
Em 18.1.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portal do IRIB teve 201 mil visitas no ano de 2011
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.