Rejeitados vetos do Marco Temporal das Terras Indígenas e do Marco Legal das Garantias
Vetos foram rejeitados em Sessão Conjunta do Congresso Nacional realizada ontem.
Em Sessão Conjunta realizada ontem, 14/12/2023, o Congresso Nacional rejeitou Vetos Presidenciais à Lei n. 14.701/2023 e à Lei n. 14.711/2023, que tratam, respectivamente, do Marco Temporal das Terras Indígenas e do Marco Legal das Garantias. Os trechos vetados serão incorporados às suas respectivas leis.
Marco Temporal das Terras Indígenas
Sobre os vetos à Lei n. 14.701/2023, que, dentre outras alterações legislativas, regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, 321 Deputados Federais e 53 Senadores foram favoráveis à rejeição dos vetos e outros 137 Deputados Federais e 19 Senadores foram contrários. Dos vetos apresentados, foram mantidos apenas aqueles “referentes à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados”, de acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias. Além disso, A notícia ainda esclarece que, com a rejeição dos vetos, somente poderão ser consideradas terras indígenas ocupadas tradicionalmente àquelas que forem objetivamente comprovadas como habitadas em caráter permanente, sendo ao mesmo tempo “usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural” na data da promulgação da Constituição Federal.
Marco Legal das Garantias
Em relação aos vetos da Lei n. 14.711/2023, que, em síntese, possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo, a Agência Senado publicou notícia informando que “os vetos rejeitados englobam dispositivos que tratam da busca e apreensão extrajudicial de bens; restrição de circulação e de transferência do bem; averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; lançamento de busca e apreensão extrajudicial em plataforma eletrônica mantida pelos cartórios de registro de títulos e documentos por meio de suas entidades representativas; e expedição de certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem. Também tratam da manutenção de convênios entre órgãos de trânsito, órgãos de registro e cartórios; realização de diligências para a localização dos bens por credores ou terceiros mandatários; criação de empresas especializadas na localização de bens; e definição de requisitos mínimos para o funcionamento de empresas especializadas na localização de bens, entre outros.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.
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