Relatório de Luiz Henrique altera regras de APPs no Código Florestal
Bancada do PMDB aprovou relatório do senador por unanimidade
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) antecipou, nesta terça-feira (30), seu relatório do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11) à bancada do PMDB, que o aprovou por unanimidade, segundo disse. O parlamentar pretende apresentá-lo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já na reunião desta quarta-feira (31), prevista para ocorrer às 10h.
O senador também disse acreditar que o relatório caminhará para a convergência com a proposta da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que está sendo relatada ali pelo senador Jorge Viana (PT-AC).
“Nós temos conversado muito e meu desejo é trabalharmos juntos, quem sabe até para operar um só parecer, um parecer comum”, declarou.
As principais modificações inseridas por Luiz Henrique são relativas a adequações constitucionais, para garantir segurança jurídica ao texto, afirmou o senador. O senador modificou o que chamou de "polêmico artigo 8º" - que trata da legalização da atividade agrícola em áreas de preservação permanente (APPs), como várzeas e topos de morros, feitas até julho de 2008 - numa tentativa de amenizar os conflitos, já que os ambientalistas o consideram uma anistia aos desmatadores.
A nova redação diz que a intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008. Também houve a especificação desses conceitos, no artigo 3º.
“Houve a mudança redacional que define o que é utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, [o texto] não definia, e estamos definindo claramente. Também não poderá haver outras hipóteses [de uso da área] senão aquelas ali. Isso dá tranquilidade a todos, inclusive ao governo”, declarou.
O parlamentar considera ter colocado, com as alterações e detalhamentos, travas que não permitirão "de maneira nenhuma" novos desmatamentos. O relatório, segundo disse, também estabelece as competências dos estados e do Distrito Federal na aplicação da lei, ou seja, deixa claro que a norma geral compete à União e o detalhamento aos demais entes federados, mas dá poderes aos governadores, além do Presidente da República, de disciplinarem os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
“A Constituição estabelece que a União trace as normas gerais e os estados as complementares. E nós cuidamos para que o texto mantenha o mandamento constitucional”, declarou.
Uma das modificações propostas pelo senador incluiu como atividade de utilidade pública obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento, energia, estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas. Segundo disse Luiz Henrique, a modificação "pretende facilitar a realização da Copa e da Olimpíada".
Fonte: Agência Senado, com alterações
Em 31.08.2011
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