Relatório do novo CPC é aprovado por comissão especial de senadores, com emendas
Votação em Plenário será na próxima semana
A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal aprovou, no início da noite desta terça-feira (30), o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno. Foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator. A matéria - que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney - ainda terá de ser votada no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A reunião iniciou-se por volta das 15h, mas foi suspensa cerca de meia hora depois para uma tentativa de se conciliar interesses manifestados por representantes das polícias judiciárias, em conflito com interesses do Ministério Público. A reunião foi retomada quase às 19h e, como resultado dos entendimentos efetuados no gabinete do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foram rejeitadas duas emendas anteriormente consideradas aprovadas pelo relator. Outra emenda rejeitada foi parcialmente aproveitada pelo relator, como subemenda.
Ao final da reunião, o relator afirmou que tentaria a votação em Plenário do relatório da Comissão Especial ainda nesta terça-feira. Mais tarde - após ter conversado com o presidente José Sarney - Renato Casagrande informou que a votação será na próxima terça (7).
Na primeira parte da reunião, ao fazer uma apresentação sucinta de seu relatório, Renato Casagrande destacou as emendas que considerou mais importantes.
Garantias
Uma das emendas destacadas por Casagrande foi a 17, apresentada pelo senador José Sarney, que trata do juiz de garantias. O juiz de garantias, uma das principais novidades do CPC, atua apenas na fase da investigação do inquérito. A ele cabe o controle da legalidade da ação da polícia judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.
No projeto do novo CPC, o juiz de garantias se torna o responsável por atos como decretação da prisão preventiva, interceptação de conversas telefônicas e quebra de sigilo. Ele, porém, não pode presidir o processo judicial, instaurado após a proposição da ação penal. Essa medida tem como objetivo aumentar a imparcialidade do juiz, facilitando-lhe perceber eventuais aberrações praticadas na investigação. Também ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias, ainda na fase de investigação.
Embora, o projeto do novo CPC impeça que juízes que atuaram na fase de investigação do processo presidam a ação penal dele decorrente, estabelece prazo para que isso ocorra: de três a seis anos, a contar da data em que o novo Código entrar em vigor, sendo o último prazo aplicável em comarcas que tenham um só juiz.
A emenda apresentada por José Sarney e acatada pelo relator elimina do texto esses prazos e proíbe que sejam declarados impedidos de presidir a ação penal os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. De acordo com a emenda, a proibição do impedimento prosseguirá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.
Na análise da emenda, o relator afirma que as medidas propostas "são extremamente pertinentes", uma vez que evitarão que algumas comarcas no país fiquem inviabilizadas pela falta de juiz. Diz ainda que a emenda permite que a instituição do juiz de garantia se dê gradualmente, seguindo "a realidade institucional e os recursos orçamentários" disponíveis.
A emenda 17 é complementada pela emenda 66, também apresentada por José Sarney. Ela permite que o juiz de uma comarca atue como juiz de garantias de outra comarca, aumentando sua competência territorial. Para o relator, "ao se permitir que o juiz de uma comarca funcione como juiz de garantias de outra, minimiza-se o impacto que o novo CPC deve trazer para a estrutura dos tribunais".
Aceleração processual
Renato Casagrande destacou também a emenda 123, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a partir de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ela pede que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passe dos atuais 60 dias para 120 dias. O relator, no entanto, estabeleceu que esse prazo seja de 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos previstos no CPC para duração da prisão preventiva e por entender que, com um prazo muito longo, os atrasos possam ser cada vez mais tolerados.
O relator chamou de "interessantíssima proposta" a adoção do "incidente de aceleração processual", também embutido na emenda 123. Esse dispositivo implica que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.
Na proposta de Antônio Carlos Valadares, a adoção do "incidente de aceleração processual" seria obrigatória, desde que configurado o esgotamento do prazo. Mas o relator considerou preferível que o juiz, de ofício ou por requerimento de uma das partes, determine sua utilização. Assim, a emenda 123 tornou-se uma subemenda apresentada pelo relator.
Habeas corpus
Outra emenda acatada e destacada pelo relator foi a 193, também apresentada pelo senador José Sarney. A emenda, elaborada a partir de debates com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrantes do Supremo Tribunal Federal, mantém a sistemática do recurso do habeas corpus nos moldes praticados atualmente. O relator optou por apresentar subemenda reproduzindo os termos da definição do inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Sequestro de bens
Casagrande ressaltou, ainda, a aprovação da emenda 205, também apresentada por José Sarney. A emenda permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça. Essa medida alcançaria, citou Casagrande, as três centenas de motocicletas apreendidas na invasão do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, no último final de semana.
Outra inovação é permitir a venda antecipada de bens sequestrados pela Justiça, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, face a seu custo de conservação.
A emenda cria a figura do administrador judicial de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis. Permite também, entre outras coisas, que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.
Para Renato Casagrande, "todas as alterações são bastante propícias e contribuirão em muito para a celeridade processual, além de trazer muitas medidas que garantem a guarda segura dos bens sequestrados ou declarados indisponíveis, como daqueles abandonados ou em posse de outras pessoas, quando o proprietário ainda não tenha sido identificado".
O relator ainda salientou o acatamento de duas outras emendas apresentadas por José Sarney: a 206 e a 214. Segundo Renato Casagrande, a emenda 206 traz uma série de alterações visando à celeridade processual, incluindo a redução de possibilidades de apresentação de agravo de instrumento.
Cooperação internacional
Já a emenda 214 estabelece medidas para disciplinar a cooperação jurídica internacional. A emenda adota normas e princípios constantes de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. De acordo com o relator, traz também "modificações imprescindíveis" para a cooperação jurídica internacional.
A subemenda apresentada por Renato Casagrande traz ainda sugestões do senador Aloizio Mercadante sobre o instituto da extradição. A subemenda trata de questões como o auxílio direto entre a Justiça brasileira e a de outros países; a homologação de sentença estrangeira; a utilização de carta rogatória; e a transferência de pessoas condenadas e de processos penais.
Interesses
Após reunião entre o relator, o senador Aloizio Mercadante, e representantes de polícias e do Ministério Público, houve acordo para que fossem retiradas duas emendas anteriormente aprovadas pelo relator, a 9 e a 82, ambas apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares.
A emenda 9 explicita a garantia de acesso a todo o conteúdo da investigação para qualquer investigado e seu defensor, como manifestado na súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
A emenda 82 altera o artigo 165, também modificado pela subemenda à emenda 81, apresentada pelo senador Aloizio Mercadante e anteriormente rejeitada pelo relator. Com as modificações propostas, a redação do referido artigo ficou assim: "O juiz formará livremente seu convencimento com base nas provas submetidas em contraditório judicial, indicando na fundamentação todos os elementos implicados e os critérios adotados, resguardadas as provas cautelares não repetíveis e as antecipadas". A nova redação valoriza o inquérito policial.
Ao final da reunião, Renato Casagrande (PSB-ES) ressaltou a importância da participação, nas discussões sobre o novo CPC, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), recentemente falecido.
Fonte: Agência Senado
Em 30.11.2010
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