Renda Mínima atende 109 cartórios e TJSC assegura serviços à sociedade catarinense
Programa foi criado por meio da Lei Complementar Estadual n. 806/2022.
Para garantir a presença dos cartórios com competência em Registro Civil das Pessoas Naturais em todas as sedes municipais catarinenses e nas distritais das cidades com significativa extensão territorial, o programa Renda Mínima foi criado por meio da Lei Complementar estadual nº 806/2022.
Atualmente, o Programa Renda Mínima é considerado um dos melhores do país e já contempla 109 serventias. Sem o auxílio, os cartórios encontrariam dificuldades em manter suas portas abertas e em oferecer um serviço de qualidade à população catarinense, especialmente em áreas remotas do Estado.
Para ser beneficiado pelo programa, o cartório precisa atender a critérios mínimos de qualidade definidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Por exemplo, é necessário manter o acervo atualizado perante a Central de Informações do Registro Civil (CRC); quando for o caso, manter atualizada a remessa da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec);e estar em dia com o recolhimento da taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), entre outros.
“O programa Renda Mínima garante a presença dos serviços de cidadania mais básicos a toda população catarinense. Desde o registro de nascimento, passando pelo casamento e óbito, o registro civil é o órgão responsável por conferir os primeiros passos para a identificação civil e, portanto, para o acesso à cidadania. O programa renda mínima é uma ferramenta de promoção de cidadania à população catarinense”, anotou o juiz-corregedor Rafael Maas do Anjos, do Foro Extrajudicial.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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