Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD
Confira a opinião de Cristiano de Freitas Fernandes publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Cristiano de Freitas Fernandes intitulada “Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD”. No artigo, o autor defende que, embora sem respaldo na atual legislação, segundo a doutrina majoritária e face ao previsto no art. 426, do Código Civil, a renúncia de herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato particular. Para Cristiano Fernandes, “se a intenção é não receber a herança do outro, melhor que se faça um documento do que deixar a situação sem nenhuma disposição nesse sentido.” O autor ainda aborda a questão em relação à tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), elencando quatro hipóteses que podem alterar o recolhimento do imposto.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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