Repercussões da Lei 13.786/2018 nos contratos de venda de lotes
Confira nesta edição do Boletim do IRIB artigo de autoria de Anna Carolina Pessoa de Aquino Andrade e Priscila Alves Patah, publicado na RDI n. 87.
A edição do Boletim do IRIB de hoje selecionou artigo de autoria da Registradora Civil em Pernambuco e da Registradora de Imóveis na comarca de Miguelópolis/SP, respectivamente, Anna Carolina Pessoa de Aquino Andrade e Priscila Alves Patah, intitulado “Repercussões da Lei 13.786/2018 nos contratos de venda de lotes” e publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 87 (RDI). O trabalho analisa as repercussões da Lei n. 13.786/2018 nos contratos de venda de lotes, diante do poder-dever do Registrador Imobiliário em examinar os títulos apresentados na Serventia Imobiliária, quanto às questões pertinentes à legalidade, normatividade e aos princípios registrários.
O artigo ainda aborda questões como a vigência da referida lei e o Código de Defesa do Consumidor; os contratos de venda de lote como títulos qualificáveis e inscritíveis no Registro de Imóveis; o poder-dever do Registrador Imobiliário na análise das cláusulas previstas na Lei n. 13.786/2018 frente à observância do princípio da legalidade, dentre outros.
Para ler a íntegra do artigo, disponível no IRIB Academia, clique na imagem.
Fonte: IRIB.
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