Repetitivo definirá prescrição para ação revisional de cédulas de crédito rural
A decisão do ministro do STJ se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que irá definir o prazo de prescrição para ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativa a cédulas de crédito rural e o termo inicial da contagem desse prazo. O tema foi cadastrado sob o número 919.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
O ministro Raul Araújo também facultou à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) o direito de manifestação no processo, conforme dispõem o artigo 543-C, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e a Resolução 8/08 do STJ.
A página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Fonte: STJ
Em 12.3.2015
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