Requerimento – existência de ação sob rito comum – averbação. Determinação judicial. Tutela de urgência – ausência. Ato registral injustificado.
TJRJ. CM. Processo n. 0108087-76.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 03/08/2023 e publicado em 09/08/2023.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO PARA DE AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO SOB RITO COMUM. OFICIAL QUE DEIXOU DE PROCEDER À AVERBAÇÃO PLEITEADA SUSTENTANDO A NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO É ORDINÁRIA. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO INICIALMENTE PLEITEADA, EIS QUE SE TRATA DE AÇÃO ORDINÁRIA, SEM QUALQUER TIPO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE TAL ATO REGISTRAL. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. (TJRJ. CM. Processo n. 0108087-76.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 03/08/2023 e publicado em 09/08/2023). Veja a íntegra.
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