Resiliência operacional e segurança da informação nos serviços notariais e de registro: entre os requisitos mínimos e as melhores práticas
Confira a opinião de Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos e Igor França Guedes publicada no site do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
O site do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO publicou a opinião de Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos e Igor França Guedes intitulada “Resiliência operacional e segurança da informação nos serviços notariais e de registro: entre os requisitos mínimos e as melhores práticas”, no qual os autores abordam, dentre outros assuntos, a publicação do Provimento CN-CNJ n. 74/2018, que, embora tenha estabelecido padrões mínimos de tecnologia da informação para assegurar segurança, integridade e disponibilidade dos dados, representando um marco regulatório fundamental, trata-se apenas de “um patamar básico, um piso normativo destinado a garantir homogeneidade mínima entre as quase 14 mil serventias do país.” Em suas conclusões, os autores ressaltam que “em síntese, os requisitos do CNJ cumprem papel essencial de uniformização e proteção mínima da integridade digital do sistema notarial e registral. Entretanto, a experiência demonstra que numerosas serventias atuam muito além desse mínimo, investindo de forma contínua em capacitação de equipes, tecnologias emergentes, segurança da informação, governança e infraestrutura. Essa postura não apenas se alinha às melhores práticas internacionais, como reafirma o compromisso permanente com a segurança jurídica e com a prestação de serviços públicos cada vez mais eficientes, resilientes e confiáveis. Assim, mais do que executores de atos formais, notários e registradores transformaram-se em verdadeiras instituições de inovação, proteção de dados e continuidade operacional, fortalecendo o Estado brasileiro e garantindo a confiança do cidadão.”
Fonte: IRIB, com informações do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO.
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