Resolução CAU n. 241, de 22 de setembro de 2023
Autoriza o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) a dispensar o recolhimento de taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referentes a projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo a serem executados em recuperação de danos ocasionados pela catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/09/2023, Edição 186, Seção 1, p. 153), a Resolução CAU n. 241/2023, expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), autorizando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) a dispensar o recolhimento de taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referentes a projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo a serem executados em recuperação de danos ocasionados pela catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Resolução o CAU/RS a autorização da mencionada dispensa é restrita “aos imóveis públicos e privados e aos equipamentos públicos diretamente afetados pela catástrofe climática.” Além disso, o texto ainda determina que a autorização será permitida para Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) efetuados até 12 (doze) meses a partir da data da Resolução.
Fonte: IRIB.
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