Em 19/10/2022

Resolução CCFGTS n. 1.048, de 18 de outubro de 2022


Altera a Resolução nº 994, de 11 de maio de 2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/10/2022, Edição n. 199, Seção 1, p. 263), a Resolução CCFGTS n. 1.048/2022, expedida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), alterando a Resolução n. 994/2021, que “regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.” A Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2022.

De acordo com a Resolução, “é permitida a alienação ou cessão fiduciária dos diretos ao saque de valores da conta vinculada do FGTS, mediante caução de créditos a serem realizados na conta do trabalhador para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais contratados com recursos do Fundo.” A medida tem por finalidade atender ao trabalhador com renda familiar mensal bruta de até R$ 2.400,00, na hipótese de necessidade de suprir a capacidade de pagamento para obtenção de financiamento habitacional e poderá ser realizada nos casos de financiamento habitacional que, na data de sua contratação, atenda às condições estabelecidas: “I - para saques de recursos da conta vinculada para pagamento do preço de aquisição de moradia própria, descritas nos artigos 3º a 7º desta resolução; e II - para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional dispostas nos incisos I e V do art. 11 desta resolução.

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



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