Resolução CCFGTS n. 1.059, de 13 de dezembro de 2022
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/12/2022, Edição n. 234, Seção 1, p. 188), a Resolução CCFGTS n. 1.059/2022, expedida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). A Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
De acordo com o art. 6º do Regulamento aprovado, o FI-FGTS “tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia, saneamento e aeroportos por meio das seguintes modalidades de ativos financeiros e/ou participações: I - Instrumentos de Participação Societária; II - debêntures, notas promissórias e outros Instrumentos de Dívida corporativa; III - cotas de fundos de investimento imobiliário; IV - cotas de fundos de investimento em direitos creditórios; V - cotas de fundos de investimento em participações; VI - certificados de recebíveis imobiliários; VII - contratos derivativos; VIII - títulos públicos federais; IX - cotas de fundos incentivados de investimento em infraestrutura.”
Fonte: IRIB.
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