Resolução CCFGTS n. 1.072, de 13 de setembro de 2023
Dispõe sobre o Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/09/2023, Edição 176, Seção 1, p. 201), a Resolução CCFGTS n. 1.072/2023, expedida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dispondo sobre o Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público (PRÓ-MORADIA). A Resolução entrará em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
De acordo com o Anexo da Resolução, o PRÓ-MORADIA “tem por objetivo ampliar a oferta de moradia e melhorar as condições de habitabilidade da população de baixa renda mediante o financiamento a estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta de ações destinadas à urbanização de assentamentos precários, à produção e aquisição de unidades habitacionais, à requalificação de imóveis, à produção e aquisição de lotes urbanizados, à redução de riscos e ao desenvolvimento institucional da administração pública direta e indireta para o enfrentamento e a oferta de soluções para a problemática urbana e habitacional.”
Fonte: IRIB.
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