Resolução CD/ANPD n. 15, de 24 de abril de 2024
Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/04/2024, Edição 81, Seção 1, p. 114), a Resolução CD/ANPD n. 15/2024, expedida pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD-ANPD), aprovando o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o Regulamento “tem por objetivo estabelecer os procedimentos para Comunicação de Incidente de Segurança, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).” Segundo o art. 24 do Regulamento, as disposições nele contidas “aplicam-se aos processos de comunicação de incidentes de segurança em curso quando da sua entrada em vigor, respeitados os atos processuais praticados e consolidados.”
Fonte: IRIB.
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