Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/07/2024, Edição 136, Seção 1, p. 42), a Resolução CD/ANPD n. 18/2024, expedido pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD/ANPD), aprovando o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Resolução, o Regulamento “estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” Dentre os assuntos regulados, o texto dispõe sobre a indicação do Encarregado, suas características e os deveres dos Agentes de Tratamento.
Fonte: IRIB.
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