Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/07/2024, Edição 136, Seção 1, p. 42), a Resolução CD/ANPD n. 18/2024, expedido pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD/ANPD), aprovando o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Resolução, o Regulamento “estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” Dentre os assuntos regulados, o texto dispõe sobre a indicação do Encarregado, suas características e os deveres dos Agentes de Tratamento.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Idosos, crianças e PCD's terão prioridade no Minha Casa, Minha Vida do RS
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!