Em 23/08/2024

Resolução CD/ANPD n. 19, de 23 de agosto de 2024


Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/08/2024, Edição 163, Seção 1, p. 123), a Resolução CD/ANPD n. 19/2024, expedida pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD/ANPD), aprovando o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais. A Resolução entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, “os agentes de tratamento que utilizam cláusulas contratuais para realizar transferências internacionais de dados deverão incorporar as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD aos seus respectivos instrumentos contratuais, no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Resolução.

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



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