Resolução CGSIRC n. 12, de 19 de novembro de 2025
Regulamenta o envio das informações de registros civis ao SIRC conforme o §3º, do art. 8º do Decreto 9.929/2019.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/11/2025, Edição 222, Seção 1, p. 49), a Resolução CGSIRC n. 12/2025, expedida pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (CGSIRC), regulamentando o envio das informações de registros civis ao SIRC, conforme o Decreto n. 9.929/2019. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o § 2º do art. 4º do texto legal, “o cumprimento desta Resolução é obrigatório para todos os responsáveis por serventias de registros civis das pessoas naturais, inclusive interinos e responsáveis por serventias incorporadas, independentemente do período a que se referem os registros.”
Fonte: IRIB.
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