Em 02/10/2024

Resolução CGSirc n. 9, de 26 de setembro de 2024


Altera a Resolução CGSirc nº 1, de 9 de julho de 2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/10/2024, Edição 191, Seção 1, p. 76), a Resolução CGSirc n. 9/2024, expedida pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (CGSirc), alterando a Resolução CGSirc n. 1/2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). A Resolução entrou em vigor imediatamente.  

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



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