Resolução CMN n. 4.909, de 27 de maio de 2021
Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 31/05/2021, Edição n. 101, Seção 1, p. 82), a Resolução CMN n. 4.909/2021, que alterou a Resolução n. 4.676/2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). A Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
De acordo com a alteração, foram incluídos na Resolução n. 4.676/2018, além de outros dispositivos, os art. 7º-C e 25-B, dispondo que, a partir de 1ª de janeiro de 2023, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB somente podem disponibilizar financiamento para produção de imóveis de empreendimento submetido ao regime de afetação de que trata a Lei nº 4.591/1964.
Fonte: IRIB.
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