Resolução CMN n. 5.052, de 25 de novembro de 2022
Dispõe sobre o funcionamento das associações de poupança e empréstimo.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/11/2022, Edição n. 223, Seção 1, p. 28), a Resolução CMN n. 5.052/2022, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre o funcionamento das associações de poupança e empréstimo. A Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
Segundo o texto legal, os incisos do art. 8º estabelecem que as associações de poupança e empréstimo podem realizar as seguintes operações: “I - financiamento para aquisição de imóvel residencial, novo, usado ou em construção; II - financiamento a pessoa natural para construção de imóvel residencial, podendo incluir a aquisição do terreno; III - financiamento para reforma ou ampliação de imóvel residencial; IV - financiamento para produção de imóveis residenciais; V - financiamento para aquisição de material para a construção, ampliação ou reforma de imóvel residencial em terreno de propriedade do pretendente ao financiamento ou cuja posse seja por este detida; VI - empréstimos a pessoa natural, condomínio e cooperativa, desde que vinculados a operação imobiliária; VII - aplicações no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista, depósitos interfinanceiros e depósitos interfinanceiros imobiliários, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação; e VIII - aplicações em derivativos exclusivamente para proteção de posições próprias.”
Já o art. 27 veda às associações de poupança e empréstimo “a aquisição de bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando a aquisição for expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, observada a regulamentação específica.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Inventário e partilha extrajudicial. Testamento. Herdeiros capazes e concordes.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024