Resolução CMN n. 5.081, de 29 de junho de 2023
Ajusta normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 03/07/2023, Edição 124, Seção 1, p. 38) a Resolução CMN n. 5.081/2023, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ajustando normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural. A Resolução entra em vigor em datas específicas para cada alteração.
De acordo com o texto legal, pode-se destacar a alteração promovida no item 10 da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), dispondo que “não será concedido crédito rural a empreendimento situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido em Floresta Pública Tipo B (Não Destinada) registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro, exceto para imóveis rurais com título de propriedade e para aqueles com até 4 (quatro) módulos fiscais com pedido de regularização fundiária analisado e deferido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).”
Fonte: IRIB.
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