Resolução CMN n. 5.169, de 22 de agosto de 2024
Dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento - LCD.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.169/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo sobre as condições de emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Resolução, “na hipótese de a LCD ser emitida com garantia real, os direitos creditórios garantidores deverão integrar cesta de garantias vinculada à LCD.” A Resolução ainda estabelece que “o prazo de vencimento mínimo da LCD é de doze meses.”
Fonte: IRIB.
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