Em 25/01/2021

Resolução CNJ n. 356/2020


CNJ expede resolução que trata sobre alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais.


O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Exmo. Ministro Luiz Fux, através da Resolução CNJ n. 356/2020, dispôs sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais. A Resolução foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), p. 2-4, e entra em vigor imediatamente. Saiba mais.

De interesse dos Registradores de Imóveis, o art. 6º, II do texto legal determina o seguinte:

“Art. 6º O juízo deverá determinar, no ato do perdimento ou antes do encaminhamento dos bens à alienação, independentemente se por meio da central de alienação ou do MJSP, as seguintes providências:

(...)

II – aos cartórios de registro de imóveis, ao proferir a sentença em que determine o perdimento, que realizem o registro da propriedade em favor da União, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do art. 134 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);”.

Confira a íntegra da Resolução aqui.



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