Em 31/10/2022

Resolução CNJ n. 478, de 27 de outubro de 2022


Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 31/10/2022, Edição n. 271/2022, Seção Presidência, p. 2) a Resolução CNJ n. 478/2022, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, “aplicando-se aos concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados ou que estejam suspensos, por qualquer motivo, na fase preliminar de inscrição, devendo o edital ser republicado em cumprimento às novas regras, se for o caso”.

De acordo com a normativa, a Resolução considera o Estatuto da Igualdade Racial, o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário promovido pelo CNJ e a importância da atuação da Comissão de Heteroidentificação na etapa inicial de inscrição dos concursos públicos do Poder Judiciário, a fim de evitar fraudes e a utilização indevida da cota racial. A Resolução ainda traz como anexo a minuta do edital a ser adotada pelos Tribunais de Justiça estaduais para abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

Veja a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



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