Resolução CNJ n. 548, de 15 de março de 2024
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 19/03/2024, Edição n. 52/2024, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 548/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando o Regimento Interno do Conselho, para acrescentar o art. 47-A no Capítulo II do Título II, dispondo sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para magistrado, servidor, serventuário ou delegatário de serventia extrajudicial. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, o caput do referido artigo determina que “no curso de qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática de infração disciplinar por parte de magistrado, servidor, serventuário ou delegatário de serventia extrajudicial em que se verifique a hipótese de infração disciplinar leve, com possível aplicação de pena de advertência, censura ou disponibilidade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, o Corregedor Nacional de Justiça poderá propor ao investigado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, uma vez aceito, será homologado pelo Corregedor Nacional de Justiça.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Veja também o Provimento CN-CNJ n. 162/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), regulamentando a celebração do TAC entre a CN-CNJ e Delegatários das Serventias Extrajudiciais.
Fonte: IRIB.
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