Em 01/10/2024
Resolução CNJ n. 583, de 26 de setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/10/2024, Edição n. 235/2024, Seção Presidência, p. 3), a Resolução CNJ n. 583/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre o traslado de certidões de Registro Civil de Pessoas Naturais emitidas no exterior. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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