Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024
Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 20/12/2024, Edição n. 320/2024, Seção Presidência, p. 5), a Resolução CNJ n. 609/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, determinando aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Resolução, “os Tribunais de Justiça devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei relacionados aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, inclusive os que tratam de emolumentos e suas atualizações, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.” O texto legal ainda estabelece que “o Corregedor Nacional de Justiça terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proferir seu voto, a contar do protocolo do anteprojeto de lei no CNJ.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe)
Fonte: IRIB.
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