Em 27/01/2025

Resolução CNJ n. 614, 25 de janeiro de 2025


Altera a Resolução nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 27/01/2025, Edição n. 15/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 614/2025, expedida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luís Roberto Barroso, permitindo o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). A Resolução entrou em vigor imediatamente.

Segundo texto legal, a Resolução altera a Resolução CNJ n. 541/2023 e foi expedida considerando a decisão proferida nos Autos n. 0000489-90.2025.2.00.0000.

Leia a íntegra da decisão e da Resolução (excerto do DJe)

Fonte: IRIB.



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