Resolução CNPD n. 1, de 6 de maio de 2022
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/05/2022, Edição n. 87, Seção 1, p. 2), a Resolução CNPD n. 1/2022, do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), que institui o Regimento Interno do órgão. A Resolução entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Regimento Interno, o CNPD integra a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na qualidade de órgão consultivo, e, conforme seu art. 3º, possui competência para: “I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; III - sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e V - disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.”
Segundo o texto, “o CNPD se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente”, e “poderá criar Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para realizar análises, estudos e fazer proposições a respeito das matérias de sua competência”.
Fonte: IRIB.
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