Resolução COAF n. 40, de 22 de novembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 23/11/2021, Edição n. 219, Seção 1, p. 66), a Resolução COAF n. 40/2021, que dispõe acerca dos procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, por aqueles que se sujeitam à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
O texto legal define as pessoas expostas politicamente para os fins da Resolução e estabelece procedimentos para consultas em bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público e em fontes abertas e bases de dados públicas e privadas, conforme o enquadramento. Além disso, determina que a condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contemplada nos termos da Resolução.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PlanHab 2040: Governo Federal promoverá seis webinários para construção do Plano Nacional de Habitação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024