Em 16/06/2021

Resolução conjunta que institui SireneJud é aprovada


CNJ e CNMP aprovaram Ato Normativo por unanimidade.


Em sessão conjunta realizada ontem, 15/06/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, por unanimidade, o Ato Normativo 0003631-44.2021.2.00.0000, que institui o SireneJud. A sessão conjunta de julgamento foi presidida pelos Presidentes do CNJ e CNMP, respectivamente, Ministro Luiz Fux e Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência CNJ de Notícias, os órgãos do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos manterão em seus sistemas eletrônicos informações de preenchimento obrigatório que especifiquem o local do dano ambiental, a partir das coordenadas geográficas dos vértices que definem os limites da área abrangida pela ação judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e o município de ocorrência do dano ou de cumprimento da obrigação pactuada no TAC. O prazo para adaptação dos sistemas informatizados é de 90 dias. Ainda conforme divulgado pela Agência, “cada Conselho regulamentará a criação de comitê gestor que definirá os parâmetros e os requisitos necessários para implantação do painel SireneJud.”

Conselheira Maria Tereza Uille durante sessão conjunta extraordinária do CNJ e CNMP. Foto: Ubirajara Machado/CNJ

Para a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, é necessário “pensar em sinergia de ações, que visem as gerações atuais e futuras. Há mais de um ano vem sendo construída uma base de dados que diz respeito às florestas públicas brasileiras. Esse levantamento identifica onde estão essas florestas, além de apontar onde estão ocorrendo eventuais degradação ambiental, desmatamentos, entre outros.”

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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