Resolução nº 170 - Procedimentos para primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência
Estabelece os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência.
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
CO N S I D E R A N D O que a referida Medida Provisória admite que as Autoridades de Registro - AR da ICP-Brasil procedam à identificação e cadastro de seus usuários mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital para uma pessoa física ou jurídica por meio de videoconferência.
VII - observada, a qualquer tempo, inconsistência ou divergência dos dados, informações, imagens ou documentos utilizados nos procedimentos ora regulados, os correspondentes certificados deverão ser revogados, observando-se os procedimentos regulamentados em caso de fraudes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19).
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