Resolução Normativa – VALEC n. 10/DIREX-VALEC/PRESI-VALEC, de 9 de setembro de 2022
Disciplina os procedimentos necessários à desapropriação e constituição de servidões das áreas destinadas aos empreendimentos outorgados à Valec, bem como àqueles que forem de sua responsabilidade, em conformidade com a Declaração de Utilidade Pública correspondente ou documento equivalente.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/09/2022, Edição n. 182, Seção 1, p. 76) a Resolução Normativa – VALEC n. 10/DIREX-VALEC/PRESI-VALEC/2022 (RN), expedida pela Diretoria Executiva da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, dispondo acerca dos procedimentos necessários para desapropriação e constituição de servidões das áreas destinadas aos empreendimentos outorgados à VALEC. A Resolução Normativa entra em vigor imediatamente.
Dentre os assuntos abordados no texto legal, a RN trata do levantamento cadastral, da documentação a ser apresentada, dos critérios e metodologias de avaliação de imóveis rurais, urbanos e áreas remanescentes, dentre outros.
Fonte: IRIB.
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